Termos e Condições




Chemical Empowering prefers the establishment of joint ventures with local partners. If the sale is necessarily required, the general terms and conditions applied are shown below.




A Chemical Empowering prefere o estabelecimento de joint ventures com parceiros locais. Caso a venda seja necessariamente necessária, os termos e condições gerais aplicáveis são apresentados abaixo.

Sem prejuízo do estabelecido na oferta final, que também informa os valores económicos da mesma,

Arte. 1) DENOMINAÇÃO DE VENDA: Cada proposta é aceite pela Chemical Empowering em conformidade com todas as condições gerais de venda subsequentes, nenhuma excluída. Qualquer condição inserida pelo comprador no pedido, em contraste com as condições gerais de venda da Chemical Empowering, é considerada inválida. Qualquer condição acordada verbalmente não terá valor, a menos que seja confirmada por escrito pela Chemical Empowering.

Arte. 2) CONTRATO DE FORNECIMENTO: o contrato só é celebrado quando a Chemical Empowering envia a confirmação do pedido ao comprador. A aceitação da oferta deverá, em qualquer caso, resultar de um documento escrito. Qualquer compromisso verbal ou escrito por parte dos agentes do fornecedor não é válido sem a confirmação expressa por escrito da própria Chemical Empowering. Salvo acordo em contrário, quaisquer custos de transcrição do contrato, se necessário, serão suportados pelo comprador.

Arte. 3) ENTREGA: Os prazos de entrega são sempre aproximados e nunca vinculativos. Em caso de interrupções, dificuldades na aquisição de matérias-primas, avarias nas oficinas utilizadas pela Chemical Empowering, condições climatéricas adversas, pandemias e em qualquer outro caso de força maior, estes prazos são prorrogados proporcionalmente à continuação desses eventos. Os prazos de entrega iniciam-se a partir do dia em que o contrato é finalizado em todos os aspectos, inclusive formais, incluindo o envio dos adiantamentos. Qualquer suspensão ou atraso causado pelo comprador, mesmo que seja de muito curta duração, é motivo de perda dos prazos de entrega. Neste caso, a entrega ocorrerá nos prazos que serão restabelecidos pelas partes de forma compatível com os requisitos da produção do Chemical Empowering. O atraso nas entregas não permite ao comprador cancelar a encomenda ou reclamar indemnização, por qualquer motivo.

Arte. 4) PREÇO: Salvo acordo em contrário, o preço destina-se a mercadorias entregues à saída da oficina de montagem da Capacitação Química, excluindo custos de embalagem, carga, transporte, alfândega, descarga, instalação. Se no período compreendido entre a data de confirmação da proposta pela Chemical Empowering e a entrega da mercadoria, ocorrerem alterações de custos e de moeda, a Chemical Empowering terá o direito de rever o preço de acordo com a regulamentação em vigor.

Arte. 5) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Salvo acordo em contrário, os pagamentos deverão ser efetuados à vista, líquido de desconto, diretamente nas contas da Chemical Empowering, nos termos indicados na confirmação da encomenda. Em caso de atraso no pagamento, o comprador terá de pagar juros de mora iguais à taxa Euribor em vigor + 2%. O pagamento das parcelas individuais não poderá ser diferido por qualquer motivo ou por qualquer exceção. Em particular, quaisquer litígios relativos ao fornecimento não autorizam o cliente a atrasar os pagamentos para além dos prazos acordados, que são considerados peremptórios e essenciais. Na hipótese de parcelamento, o não pagamento de duas parcelas, ainda que não consecutivas, o contrato deverá ser considerado rescindido por lei por inadimplência.

Arte. 6) CREDIBILIDADE DO COMPRADOR: Caso se verifiquem alterações na composição societária do comprador ou, em qualquer caso, notícias e factos que, segundo o julgamento inquestionável da Euribor, conduzam a uma diminuição da solvabilidade do comprador, ou outros factores prejudiciais tais como protestos, execuções, etc., caso o pagamento não tenha sido feito integralmente antecipadamente, a Chemical Empowering terá o direito de suspender a execução do contrato ou de suspender a fase do contrato (Ex: Estudo de Viabilidade, Básico, etc. .), exigir quaisquer garantias ou rescindir o contrato por justa causa, sem obrigação de qualquer indemnização. Eventuais adiantamentos pagos serão retidos pela Chemical Empowering a título de reembolso de despesas, lucros cessantes e indenização por danos, sem prejuízo do maior.

Arte. 7) GARANTIA DE FABRICAÇÃO: o aparelho/planta construído pela Chemical Empowering é garantido pela mesma por 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Quaisquer defeitos devem ser comunicados no prazo de 8 (oito) dias após a descoberta. A garantia refere-se ao uso correto do aparelho/instalação, de acordo com as instruções fornecidas pela Chemical Empowering e o livreto de manutenção. A Chemical Empowering não assume qualquer responsabilidade por danos resultantes de inexperiência e negligência do comprador ou dos seus colaboradores, de sobrecargas inadmissíveis, de meios e materiais de funcionamento inadequados, de defeitos nas fundações e estruturas do imóvel hospedeiro ou de consequências devido a influências químicas, electroquímicas e ações elétricas, não relacionadas à operação a que o dispositivo/instalação é utilizado. Para efetuar as reparações e substituições necessárias ao Chemical Empowering que sejam necessárias em consequência da referida garantia, o cliente deverá conceder ao Chemical Empowering um prazo adequado e fornecer-lhe gratuitamente, a seu pedido, o pessoal de ajuda e quaisquer outros meios necessários. As peças do fornecimento retiradas ou substituídas são consideradas “em garantia” e passam a ser propriedade da Chemical Empowering apenas se apresentarem defeitos ou defeitos de origem e os custos de transporte das peças a substituir, substituídas ou reparadas são da responsabilidade do cliente . A pedido do cliente, a reparação também poderá ser realizada fora do escritório da Chemical Empowering e as despesas de deslocação, alimentação e alojamento serão suportadas pelo cliente. As condições de garantia acima mencionadas aplicam-se sempre que o cliente tenha cumprido todas as obrigações decorrentes do contrato e da lei e em particular as relativas ao pagamento e manutenção programada, e sempre que a montagem tenha sido realizada pelos técnicos do fornecedor. Caso o comprador opere o dispositivo/instalação sem o consentimento da Chemical Empowering, qualquer garantia cessará.

Arte. 8) GARANTIA DE DESEMPENHO: se necessário, a Chemical Empowering pode fornecer uma garantia específica sobre os níveis de produção acordados contratualmente no que diz respeito ao dispositivo/planta. Terá a mesma duração da garantia de fabricação. Salvo acordo contratual em contrário, o custo desta garantia é suportado pelo cliente.

Arte. 9) PROPRIEDADE DO DISPOSITIVO/INSTALAÇÃO: O direito de propriedade sobre o dispositivo/instalação fornecido permanece com a Chemical Empowering até o pagamento integral do preço acordado. Na falta do pagamento integral, a Empowering Química poderá retirar, ou não entregar, o aparelho/planta retendo as parcelas pagas como indenização pelo dano, sem prejuízo do maior. No caso de entrega antes do pagamento integral, o comprador compromete-se a segurar o aparelho/instalação às suas próprias custas contra danos resultantes de incêndio e em qualquer outro caso fortuito e a não transferir a posse do aparelho/planta, até o pagamento integral, sem o consentimento da Chemical Empowering. Fica expressamente convencionado que o aparelho/planta não quitado integralmente não será considerado parte do imóvel em que estiver inserido, nem destinado ao uso do próprio imóvel, e que, portanto, a propriedade do próprio aparelho/planta poderá também serão reclamados contra aqueles que já possuíam, ou que posteriormente adquiriram, qualquer direito real sobre a propriedade do comprador. A Chemical Empowering tem o direito de renunciar ao direito acordado acima em relação ao dispositivo/instalação objeto do fornecimento.

Arte. 10) CLÁUSULA PENAL: Caso o comprador desista da proposta, inclusive temporal, ou do contrato, uma vez aperfeiçoado este, ou se recuse a receber o(s) aparelho(s) ou a(s) planta(s) objeto(s) do próprio contrato, além de perdendo o valor adiantado a título de caução, deverá pagar à Chemical Empowering, a título de multa, valor igual a 30% (trinta por cento) do preço acordado para aquisição do(s) mesmo(s) aparelho(s) ou da(s) planta(s).

Arte. 11) PESOS, DIMENSÕES, DADOS TÉCNICOS E PROJETOS EXECUTOS: Projetos, desenhos, ilustrações, dados de peso, dimensões, rendimentos, dados de consumo, etc. comunicados com a oferta são apenas aproximados. Os dados indicados na proposta e os dados reais dos materiais não podem ser motivo de reclamações por parte do comprador. Caso as experiências e/ou necessidades de processamento o recomendem, a Chemical Empowering poderá efetuar ligeiras alterações nos detalhes do fornecimento e nos dados que não sejam objeto de um compromisso particular acordado, sem que sejam suscitados litígios por parte do cliente. Tudo acima, exceto conforme explicitamente indicado no contrato de compra.

Arte. 12) MONTAGEM: A montagem ou instalação poderá ser realizada com auxílio de equipe especializada da Chemical Empowering. O contrato deve indicar se a montagem está incluída no preço do maquinário ou se deve ser paga à parte; caso contrário, a montagem deverá ser paga à parte; em qualquer caso, fica estabelecido que se refere apenas ao desempenho do trabalho do pessoal da Chemical Empowering, excluindo, portanto, viagens, trabalho, bagagens e equipamentos de transporte e elevação, andaimes e alvenaria e fundação, marcenaria, carpintaria etc. trabalhos auxiliares à instalação da maquinaria fornecida. Sem declaração explícita da empresa fornecedora, o instalador não poderá realizar trabalhos diferentes dos indicados na ficha de montagem. A Chemical Empowering é responsável apenas pela montagem de última geração das máquinas fornecidas. O cliente deverá assinar a ficha de instalador e com esta assinatura confirmará os factos nela constantes.

Arte. 13) TESTE DE ACEITAÇÃO: Na falta de regras e regulamentos de utilização, referidos no contrato de fornecimento ou em acordos especiais, o teste de aceitação será realizado de acordo com as regras estabelecidas pela Chemical Empowering. Caso o teste de aceitação não seja possível ou se atrase por motivos não imputáveis à Chemical Empowering, esta comunicará ao cliente a data escolhida para a execução (por correio certificado ou telegrama ou e-mail certificado por terceiros), com aviso prévio de 15 dias ( quinze); decorrido o dia indicado, o dispositivo/instalação deverá ser considerado testado. Quando a instalação não for acordada, o teste de aceitação do dispositivo/instalação fornecido é realizado na oficina da Chemical Empowering antes da entrega.

Arte. 14) LITÍGIOS: Para todos os efeitos legais, o cliente aceita, exclusivamente em qualquer outro, a aplicação da lei suíça e a competência da Autoridade Judiciária Suíça, em particular do Tribunal de Zurique, ainda que a proposta ou contrato seja estipulado em outro lugar ou através de Corretores, Agentes ou Representantes e qualquer que seja o meio de pagamento acordado. Salvo acordo em contrário contratualmente acordado durante a fase de compra.

Arte. 15) RESCISÃO DO CONTRATO: Caso o comprador, após o refinamento do pedido, solicite, por qualquer motivo, o cancelamento do contrato, este pedido deverá ser considerado juridicamente equivalente à rescisão do contrato por fato e culpa do o próprio cliente, com total segurança de todos os direitos da Capacitação Química também para uma possível ação de reintegração e/ou manutenção.

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